sábado, 17 de janeiro de 2009
PROSTITUIÇÃO INFANTIL
http://documentotupiniquim.com/?cat=479
Proteja Nossas Crianças
Vejam a Campanha que participamos contra a exploração sexual infanto-juvenil, para o governo de Minas Gerais.
Cliente:Servas/Produtora:Sala Dois/direção:Feli/Direção de arte:Silvana/Criação:Araceli/Figurino:Alex Dário e maquiagem:Bel.
http://br.youtube.com/watch?v=YhaD7X4sqRU
Declaração Universal dos Direitos Sexuais *
Sexualidade é uma parte integral da personalidade de todo ser humano. O desenvolvimento total depende da satisfação
de necessidades humanas básicas tais quais desejo de contato, intimidade, expressão emocional, prazer, carinho e
amor.
Sexualidade é construída através da interação entre o indivíduo e as estruturas sociais. O total desenvolvimento da
sexualidade é essencial para o bem estar individual, interpessoal e social.
Os direitos sexuais são direitos humanos universais baseados na liberdade inerente, dignidade e igualdade para todos
os seres humanos. Saúde sexual é um direito fundamental, então saúde sexual deve ser um direito humano básico.
Para assegurarmos que os seres humanos e a sociedade desenvolva uma sexualidade saudável, os seguintes direitos
sexuais devem ser reconhecidos, promovidos, respeitados e defendidos por todas sociedades de todas as maneiras.
Saúde sexual é o resultado de um ambiente que reconhece, respeita e exercita estes direitos sexuais.
O Direito à Liberdade Sexual – A liberdade sexual diz respeito à possibilidade dos indivíduos em expressar seu potencial
sexual. No entanto, aqui se excluem todas as formas de coerção, exploração e abuso em qualquer época ou situações de
vida.
O Direito à Autonomia Sexual, Integridade Sexual e à Segurança do Corpo Sexual – Este direito envolve a habilidade de uma
pessoa em tomar decisões autônomas sobre a própria vida sexual num contexto de ética pessoa e social. Também inclui
o controle e o prazer de nossos corpos livres de tortura, mutilação e violência de qualquer tipo.
O Direito à Privacidade Sexual – O direito às decisões individuais e aos comportamentos sobre intimidade desde que não
interfiram nos direitos sexuais dos outros.
O Direito a Liberdade Sexual – Liberdade de todas as formas de amar sem discriminação, independentemente do sexo,
gênero, orientação sexual, idade, raça, classe social, religião, deficiências mentais ou físicas.
O Direito ao Prazer Sexual – prazer sexual, incluindo autoerotismo, é uma fonte de bem estar físico, psicológico, intelectual
e espiritual.
O Direito à Expressão Sexual – A expressão é mais que um prazer erótico ou atos sexuais. Cada indivíduo tem o direito de
expressar a sexualidade através da comunicação, toques, expressão emocional e amor.
O Direito à Livre Associação Sexual – significa a possibilidade de casamento ou não, ao divórcio, e ao estabelecimento de
outros tipos de associações sexuais responsáveis.
O Direito às Escolhas Reprodutivas Livre e Responsáveis – É o direito em decidir ter ou não ter filhos, o número e tempo
entre cada um, e o direito total aso métodos de regulação da fertilidade.
O Direito à Informação Baseada no Conhecimento Científico – A informação sexual deve ser gerada através de um processo
científico e ético e disseminado em formas apropriadas e a todos os níveis sociais.
O Direito à Educação Sexual Compreensiva – Este é um processo que dura a vida toda, desde o nascimento, pela vida
afora e deveria envolver todas as instituições sociais.
O Direito a Saúde Sexual – O cuidado com a saúde sexual deveria estar disponível para a prevenção e tratamento de
todos os problemas sexuais, precauções e desordens.
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* Durante o XV Congresso Mundial de Sexologia, ocorrido em Hong Kong (China), entre 23 e 27 de agosto 2000 a
Assembléia Geral da WAS – World Association for Sexology, aprovou as emendas para a Declaração de Direitos Sexuais,
decidida em Valência, no XIII Congresso Mundial de Sexologia, em 1997.
Fala, Brasil!
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