1. CARTÓRIO
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento,
não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na
fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! http://www.cartorio24horas.com.br
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia,
on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também
podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento
chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
2. AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes...
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE
GRATUITO.
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
3. DOCUMENTOS ROUBADOS
BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que
nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação
do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais
documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser
autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/
Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..
4. MULTA DE TRANSITO
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado
pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir
ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência
com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a
notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência
por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à
infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa,
não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze
meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator,
entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A
INDÚSTRIA DA MULTA!!!!
GOSTARIA, SE POSSÍVEL, QUE CADA UM NÃO GUARDASSE A INFORMAÇÃO SÓ PARA SI
... PERMITAM QUE OUTROS BRASILEIROS POSSAM EXERCER SUA CIDADANIA.